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Pagamento do IPVA 2025 no Estado de São Paulo começa nesta segunda-feira (13)

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O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para o estado de São Paulo foi divulgado no mês passado, e o pagamento começa nesta segunda-feira, 13 de janeiro. Os proprietários de veículos já podem consultar os valores e opções de pagamento disponíveis.

Os contribuintes que optarem por pagar o IPVA 2025 em cota única no mês de janeiro terão direito a um desconto de 3%. Há também a possibilidade de parcelar o imposto em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que a primeira parcela seja paga em janeiro. Aqueles que preferirem pagar o valor integral em fevereiro não terão desconto nem opção de parcelamento.

Alíquotas e Isenções

As alíquotas do IPVA 2025 em São Paulo variam conforme o tipo de veículo. Automóveis e comerciais leves estão sujeitos a uma alíquota de 4% sobre o valor venal, conforme a Tabela Fipe. Veículos zero quilômetro têm o imposto calculado com base no valor da nota fiscal. Carros com mais de 20 anos de fabricação estão isentos do pagamento do IPVA.

  • Carros de passeio: 4%
  • Motos, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado: 2%
  • Caminhões: 1,5%
  • Veículos de locadoras: 1%

Formas de pagamento

O pagamento do IPVA 2025 pode ser feito de diversas formas, incluindo Pix, internet banking, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento, e em casas lotéricas. O Pix, por sua agilidade, é a forma preferencial, devendo ser realizado exclusivamente através do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).

Ao utilizar o Pix, o contribuinte deve acessar o site pixveiculos.fazenda.sp.gov.br, gerar o QR code e confirmar que o pagamento está sendo direcionado à Secretaria da Fazenda, com CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil.

O pagamento também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada utilizando o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (RENAVAM). Assim que o pagamento é concluído, a baixa no sistema é automática.

Consequências do não pagamento

Os contribuintes que não quitarem o IPVA dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros baseados na taxa Selic. Após 60 dias, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Estado, podendo resultar em restrições como bloqueio do licenciamento do veículo e inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).

Além disso, o não pagamento do IPVA configura infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e possibilidade de apreensão do veículo, com custos adicionais de remoção e estadia no pátio do Detran.

Os proprietários devem estar atentos aos prazos e escolher a forma de pagamento mais conveniente para evitar complicações e encargos adicionais.