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Jornal do Meio Dia

Receita Federal intensifica fiscalização sobre brasileiros com dinheiro no exterior

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Quem não declarar rendimentos internacionais pode enfrentar multas de até 150%

A Receita Federal está apertando o cerco contra brasileiros que possuem rendimentos no exterior e não cumprem suas obrigações fiscais. Com o avanço de acordos internacionais de compartilhamento de informações financeiras e a entrada em vigor de novas leis, como a Lei nº 14.754/2023, o cruzamento de dados está cada vez mais preciso — e quem não estiver em dia com o fisco pode pagar caro.

De acordo com a contadora Daiana Souza, muitos brasileiros que vivem fora do país desconhecem a necessidade de oficializar a saída do Brasil junto à Receita Federal. “Quem passa mais de 12 meses no exterior sem enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado residente fiscal brasileiro. Isso obriga o contribuinte a declarar todos os seus rendimentos, inclusive os do exterior”, explica.

O CPF, por sua vez, não é suspenso automaticamente com a mudança de país. Pelo contrário: ele continua ativo e pode ser necessário para manter vínculos com contas bancárias, imóveis ou empresas no Brasil.

Retorno ao Brasil também exige atenção

Brasileiros que retornam ao país depois de uma longa temporada fora também devem ficar atentos. Se entregaram a Declaração de Saída Definitiva ao deixar o Brasil, é preciso comunicar o retorno para regularizar a nova condição de residente fiscal. Caso contrário, a Receita pode considerar que ele permaneceu como residente durante todo o período fora, exigindo a declaração de todos os rendimentos, inclusive os obtidos no exterior.

Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a declarar em 2025 quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.

Contas digitais no exterior também entram no radar

Com a crescente popularidade das contas digitais internacionais e dos cartões de débito globais, movimentar dinheiro em dólar ou euro ficou mais fácil. Mas isso não elimina a responsabilidade tributária.

“Se o contribuinte tinha mais de R$ 1.000,00 em contas ou bens no exterior em 31 de dezembro de 2024, já é necessário informar esses dados na ficha de ‘Bens e Direitos’ da declaração. Rendimentos como juros ou ganhos com variações cambiais devem ser informados e, em muitos casos, tributados pelo Carnê-Leão”, alerta Daiana.

Receita Federal tem meios para rastrear movimentações

A contadora reforça que não é possível esconder movimentações no exterior. A Receita monitora operações de câmbio e remessas internacionais e tem acesso a dados financeiros compartilhados por outros países. “Quem omite valores pode sofrer multas de até 150% sobre o imposto devido, além de juros e outras penalidades”, explica.

Lucros no exterior agora são tributados anualmente

Desde 2024, os lucros obtidos com investimentos e empresas controladas fora do país passaram a ser tributados anualmente, com alíquota fixa de 15%, conforme estabelece a nova legislação. Além disso, todos os rendimentos recebidos no exterior devem ser informados mensalmente via Carnê-Leão.

A orientação dos especialistas é clara: quem vive no exterior ou movimenta recursos fora do Brasil deve buscar ajuda contábil especializada para evitar problemas com o fisco.