Redes sociais

Destaques

Justiça proíbe táxi rotativo em Itapetininga

Publicado

em

O juiz Aparecido César Machado julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para impedir que os permissionários dos serviços de táxi realizem transporte coletivo de passageiros na prática do denominado sistema de táxi rotativo. A Justiça estipulou pena de multa diária de R$ 1 mil. Também foi definida multa de R$ 50 mil para quem se abster de renovar, transferir e conceder novas permissões para prestação dos serviços de táxi sem o devido procedimento licitatório. Cabe recurso.

Segundo a decisão, o Município deve fazer cessar imediatamente o sistema de táxi rotativo, devendo os táxis funcionarem como meio de transporte de aluguel individual de passageiros, remunerado mediante o uso de taxímetros, ficando a encargo exclusivo da concessionária respectiva a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Itapetininga alegando, em resumo, a existência de transporte coletivo de passageiros em veículos particulares (taxi), atividade normatizada pela Lei Municipal 5.414/2010, regulamentada pelo Decreto 764/2011, que a denominou como “taxi em ponto sistema rotativo”.

De acordo com a ação, os veículos destinados ao transporte individual são utilizados para o transporte coletivo, com lotação máxima, cobrando tarifa única para o trecho percorrido e captando passageiros ao longo do trajeto, de modo a caracterizar sistema de lotação clandestina.

Continue lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *