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Built to suit: entenda como funciona essa forma de locação
Muitas empresas desconsideram a possibilidade de alugar um imóvel por imaginar que ele não vai atender às especificidades de seu negócio. Essa é uma mentalidade que vem mudando graças ao crescimento do modelo built to suit (BTS), em que empreendimentos são desenvolvidos e construídos sob medida para atender as necessidades operacionais de clientes por meio de contratos de locação de longo prazo.
O Built to suit é uma forma de locação imobiliária onde o imóvel é construído especificamente para as necessidades do seu futuro locatário. Logo, nesse modelo, o locatário encomenda a construção ou uma grande reforma de um imóvel, para posteriormente alugá-lo.
Normalmente, este tipo de contrato é usado por indústrias ou comércios que possuem necessidades específicas para instalação. Além disso, é um contato de longo prazo. Uma locação pelo modelo costumam ter um contrato com validade entre 15 e 20 anos.
O modelo Built to Suit está se tornando cada vez mais comum, usual e que vem atendendo as necessidades de tantas pessoas, até mesmo investidores. Não há um padrão para o tipo de imóvel, mas os mais procurados são os terrenos bem localizados. “Não tem regra para tamanho, temos diversas áreas de diferentes tamanhos”, afirma Adriane Matias, gerente administrativa de locação da Franciosi Imóveis.
Segundo ela, a imobiliária faz esse tipo de contrato há anos em Itapetininga e a procura só aumenta. “Nessa modalidade o imóvel é construído para atender as necessidades da atividade que será instalada no local. nossa equipe está atenta aos imóveis que podem se tornar uma oportunidade de BTS e temos trabalhado na captação desses imóveis.
Como modalidade de aluguel, o built to suit é recente no país. Só no ano de 2012, entrou em vigor a Lei 12.744 que reconheceu essa relação. Além disso, a lei tornou mais clara e caracterizou este tipo de contrato. Foi necessária uma legislação específica para o contrato. Isso porque há uma série de complexidades e situações atípicas. O modelo possui algumas diferenças de contratos comuns:
- O locador deve receber o valor investido no imóvel com obras e reformas mais o valor da locação;
- O locador só pode reaver o imóvel após o fim do contrato;
- Devido a complexidade de estabelecer um valor de aluguel, o locatário pode pedir renúncia do valor.Mesmo com uma legislação específica, o contrato built to suit deve respeitar as condições do contratos gerais. Isto é, respeitar os princípios legais e econômicos, e a boa-fé.
Nesse tipo de contrato, quem aluga têm a certeza de que o imóvel vai ter as especificações necessárias para o funcionamento. “A personalização do imóvel sem precisar dispor de investimento”, diz Adriane. Para o proprietário, locação com valores mais rentáveis e com prazos longos”, conclui.