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Governo de SP irá multar quem passar trote para PM e Bombeiros
O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros.
A quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica.
Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.
A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).
O COPOM e o COBOM são responsáveis pelo socorro imediato, atendendo aos pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021, o Copom recebeu 19 milhões chamadas, sendo que 7,11% foram trotes.