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Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º turno

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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.

A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral.

É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência.

Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51.

Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado. Situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.

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