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Novidades na campanha de vacinação contra brucelose e tuberculose

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP divulgou
uma circular que altera alguns detalhes do Programa Estadual de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose no Estado.
Entre as novidades está a mudança no prazo que torna obrigatória a
apresentação dos atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose.
Essa obrigatoriedade será exigida a partir de 1º de Julho de 2024. Outra novidade é a
suspensão da exigência da apresentação de atestados de exames de brucelose e
tuberculose para bovinos e bubalinos destinados a leiloes e rebanho em geral.
Não tem nenhuma mudança no processo de vacinação, que ocorre em duas
etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e
bubalinas de 3 a 8 meses de idade. A vacinação desta categoria animal é obrigatória
em todo país e deve ser realizada por um médico veterinário habilitado pela
Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), que também é responsável por
cadastrar e emitir o atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do
Estado de São Paulo (GEDAVE), em até 4 dias de realização da imunização.

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