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Prefeitura de Itapetininga oferece oportunidade para regularização fiscal com o Refis 2023

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Nesta quinta-feira, 9 de novembro, o Jornal do Meio-Dia recebeu o secretário de Negócios Jurídicos, André Golob, para falar sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 em Itapetininga.

No intuito de facilitar o acesso e evitar filas no último dia, o Atende Fácil no Paço Municipal abrirá suas portas neste sábado, 11 de novembro, das 9h às 17h, para atender os contribuintes interessados em aderir ao Refis.

O programa oferece a possibilidade de redução de juros e multas em até 90%, representando uma excelente oportunidade para a regularização fiscal e a prevenção da cobrança judicial. Os contribuintes poderão parcelar suas dívidas municipais, como IPTU, ITBI e outros impostos e taxas.

A Prefeitura de Itapetininga prorrogou o prazo para adesão ao Refis até o dia 18 de novembro. É importante observar que quanto menor o prazo escolhido para quitar a dívida, maiores serão os descontos oferecidos.

Pagamento em cota única: 90% de redução nos juros e multas.
Parcelamento em seis vezes: 80% de abatimento.
Parcelamento em 12 vezes: 70% de redução nas penalidades pela inadimplência.
Parcelamento em 18 vezes: 60% de redução.
Parcelamento em 24 vezes: 50% de redução.
Parcelamento em 36 meses: 40% de redução.
Para valores acima de R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com um acréscimo de 4% ao ano a título de juros compensatórios. É importante ressaltar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para contribuintes pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

A Secretaria Municipal de Finanças recomenda que os interessados não deixem para o prazo final a fim de evitar filas e possíveis contratempos com o prazo.

Para participar ou tirar dúvidas, basta dirigir-se aos postos do Atende Fácil localizados na Vila Rio Branco ou no Paço Municipal, das 9h às 17h. O Atende Fácil no Paço Municipal está localizado na praça dos Três Poderes, nº 1.000. Já o da Vila Rio Branco fica à rua Padre Antônio Brunetti, 501.

Documentos Necessários:

Todos os Casos:

CPF e RG do solicitante, além do comprovante de endereço atualizado. Procuração, caso necessário.
1 – Se o IPTU estiver em nome do cônjuge:

Certidão de casamento.
2 – Se o imóvel estiver em nome de pessoa já falecida:

Certidão de óbito, formal de partilha, se necessário; deverá comprovar a condição de herdeiro/sucessor.
3 – Se o IPTU estiver em nome do proprietário anterior:

Matrícula, escritura ou contrato de compra.
4 – No caso de empresas:

Levar o contrato social e procuração simples com firma reconhecida.