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Manhã Super Difusora

É crime manter o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio? Advogada Jaqueline Prestes esclarece dúvidas no Manhã Super Difusora

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No programa “Manhã Super Difusora” desta quarta-feira, 28 de agosto, a advogada Jaqueline Prestes abordou um tema de grande relevância e, muitas vezes, cercado de dúvidas: a utilização do sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio. Durante a entrevista, Jaqueline explicou que, embora muitas pessoas desconheçam, a legislação brasileira permite que o ex-cônjuge continue utilizando o sobrenome adquirido durante o casamento, desde que não haja motivo legal para a retirada do nome.

Jaqueline destacou que a grande maioria das pessoas que adotam o sobrenome do cônjuge são as mulheres. No entanto, o que muitas não sabem é que, no momento do divórcio, é possível manter o sobrenome, salvo em situações em que a pessoa tenha cometido algum ato que cause constrangimento à outra parte. “A lei prevê que, em casos de desonra ou humilhação, o ex-cônjuge pode solicitar a retirada do nome na Justiça”, esclareceu.

A advogada também abordou uma questão menos comum, mas igualmente importante: o direito de incluir o sobrenome do cônjuge após o casamento, mesmo que a escolha não tenha sido feita inicialmente. “Se a pessoa se casou e não pegou o sobrenome do companheiro ou companheira, mas decide fazê-lo após algum tempo, basta ir ao Cartório de Registros de Pessoas Naturais com a certidão de casamento atualizada e solicitar a inclusão”, orientou Jaqueline.

Além de esclarecer essas questões, a advogada ressaltou a importância de entender os direitos e deveres no âmbito do divórcio. Ela enfatizou que, embora a lei permita a manutenção do sobrenome, é importante que as partes envolvidas considerem os possíveis impactos emocionais e sociais dessa decisão e que tudo seja conversando e decidido de forma amigável.

A entrevista foi uma oportunidade para o público esclarecer dúvidas e compreender melhor as implicações legais do uso do sobrenome após o término do casamento. A advogada Jaqueline Prestes encerrou destacando a importância de buscar orientação jurídica em casos de dúvidas ou litígios relacionados ao divórcio, para que os direitos de ambas as partes sejam plenamente respeitados.