Manhã Super Difusora
Nova modalidade de empréstimo consignado pode ser feita diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Na manhã desta segunda-feira, 16 de junho, o programa Manhã Super Difusora recebeu o contador Nathan Henrique, coordenador da Sinergia Soluções, para falar sobre uma novidade que impacta diretamente trabalhadores com carteira assinada e empregadores: a nova modalidade de empréstimo consignado, conhecida como “crédito trabalhador”.
Durante a entrevista, Nathan explicou que a grande inovação está na autonomia do empregado. Pela primeira vez, trabalhadores do regime CLT podem contratar empréstimos consignados diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem necessidade de intermediação da empresa. “O trabalhador entra no aplicativo com sua conta gov.br, seleciona a opção ‘crédito do trabalhador’, escolhe o valor desejado e tem acesso a diversas simulações de empréstimos com diferentes instituições financeiras. Tudo isso de forma segura e sem risco de golpes, já que a operação ocorre dentro de um sistema oficial do governo”, destacou o contador.
Apesar da facilidade para o trabalhador, o processo exige atenção por parte dos empregadores e dos escritórios de contabilidade. Isso porque, ao contratar o empréstimo, a empresa é notificada por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema pelo qual o governo comunica oficialmente as empresas. Essa notificação chega com cerca de um mês de antecedência e contém dados como nome do colaborador, valor da parcela, número do contrato e instituição financeira.
Nathan alertou que, uma vez notificada, a empresa tem responsabilidade legal de realizar o desconto em folha. Se o desconto não for feito, a empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento. “É essencial que o empresário tenha uma comunicação eficiente com sua contabilidade, para que os descontos sejam aplicados corretamente. A responsabilidade não é do trabalhador, e sim do empregador”, frisou.
Outra orientação importante é sobre a margem consignável. O desconto do empréstimo não pode ultrapassar 35% da remuneração que compõe a base de cálculo previdenciária do trabalhador. Isso significa que benefícios como vale alimentação, que não fazem parte da base do INSS, não entram nesse cálculo.
Nathan ainda destacou que o recolhimento das parcelas aos bancos deve ocorrer até o dia 20 de cada mês e que o primeiro ciclo de pagamentos, dentro da nova regra, começa já em 20 de junho. Caso o empregador não receba a guia para pagamento, ele deve entrar em contato com o contador o quanto antes.
A entrevista também serviu de alerta para golpes que podem circular em aplicativos de mensagens. O contador reforçou que qualquer tentativa de empréstimo que envolva pagamento antecipado ou links fora dos canais oficiais deve ser descartada. “Não clique em links suspeitos. O único caminho seguro é o aplicativo oficial da Carteira de Trabalho Digital”, reforçou.
Para Nathan, o novo modelo representa um avanço tanto na autonomia do trabalhador quanto na segurança do processo, mas requer atenção e organização das empresas. “A comunicação entre empregador e contabilidade é fundamental. E, se possível, orientar os colaboradores para avisarem quando realizarem o empréstimo pode evitar transtornos”, concluiu.
O conteúdo completo da entrevista está disponível em nosso Canal no YouTube: @superdifusoraoficial.