Jornal do Meio Dia
Advogado André Silveira explica novidades sobre salário-maternidade e quem tem direito ao benefício
No programa Manhã Super Difusora desta quarta-feira, (27), o advogado André Silveira esclareceu as principais mudanças e dúvidas sobre o salário-maternidade, benefício essencial para gestantes e adotantes. Com 20 anos de experiência em direito previdenciário, Silveira destacou que muitas pessoas ainda desconhecem novidades recentes na legislação.
Entre as mudanças mais relevantes, André ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que basta uma única contribuição ao INSS para que a mulher tenha direito ao salário-maternidade, dispensando a antiga exigência de 10 meses de carência. A alteração beneficia tanto trabalhadoras com carteira assinada (CLT) quanto contribuintes individuais, como autônomas e empresárias.
“Quem teve o benefício negado nos últimos cinco anos por falta de carência pode rever sua situação e solicitar o pagamento retroativo de até 120 dias”, explicou o advogado. Ele reforçou que a medida já está incorporada à Instrução Normativa 128/2022 do INSS, garantindo acesso ao benefício sem burocracia adicional.
Outro ponto abordado foi a licença-maternidade em casos de adoção e para homens que acabam de se tornar pais. André explicou que, dependendo da situação, o pai ou adotante também pode ter direito ao benefício, especialmente quando a mãe não é segurada ou não possui vínculo empregatício.
O advogado ainda destacou regras específicas para trabalhadores rurais, que precisam comprovar apenas um mês de atividade em regime de economia familiar para ter direito à licença-maternidade, antes exigindo dez meses de comprovação.
André Silveira alertou que cada caso deve ser analisado individualmente e recomendou que beneficiários consultem o INSS ou assessoria jurídica para garantir seus direitos.
