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Jornal do Meio Dia

Empresas de Sorocaba e região ainda podem aderir à Lei do Bem e garantir benefícios fiscais de 2025

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Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo fiscal, empresas de Sorocaba e região que pretendem aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem ainda podem se organizar para garantir os benefícios referentes ao ano-calendário de 2025. Os projetos de inovação desenvolvidos ao longo deste ano podem gerar efeitos tributários em 31 de dezembro, incluindo redução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A declaração das informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) será feita somente em julho de 2026.

Criada em 2005, a Lei do Bem é o principal mecanismo federal de estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Apesar disso, a adesão ainda é considerada baixa. Segundo Rizian Rodrigues, diretora tributária da consultoria Apter, muitas empresas desconhecem que o benefício também contempla melhorias internas e processos que aumentem a competitividade, e não apenas criação de novos produtos.

Dados do MCTI mostram que apenas 3.878 empresas aderiram ao programa em 2023, número que representa menos de 3% do universo estimado de 150 mil companhias aptas. Embora o Sudeste responda por mais de 70% das adesões — sendo 42% somente no Estado de São Paulo —, a região de Sorocaba segue com índices reduzidos, indicando amplo potencial de expansão.

A especialista reforça que o planejamento é essencial para comprovar as atividades de inovação e acessar os benefícios. “O ideal é que as companhias iniciem já o mapeamento dos seus projetos e adequem a documentação técnica e fiscal, garantindo segurança e eficiência no processo de enquadramento junto ao MCTI”, orienta.

Podem ser beneficiadas empresas tributadas pelo Lucro Real, geralmente aquelas com faturamento anual a partir de R$ 78 milhões, com lucro fiscal tributável e regularidade fiscal. Entre os incentivos previstos estão deduções no IRPJ e CSLL, redução do IPI para aquisição de máquinas e equipamentos, depreciação e amortização integral, além de isenção do IRRF em remessas para manutenção de patentes e marcas.

Segundo Rodrigues, a oportunidade ainda é pouco aproveitada, mas há tempo para preparação. “Os incentivos são expressivos, mas ainda pouco utilizados. O momento de começar é agora”, conclui.