Jornal do Meio Dia
Prazo para saque do abono salarial PIS/Pasep 2025 termina nesta segunda-feira (29)
Termina nesta segunda-feira, dia 29, o prazo para saque do abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023. De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 141 mil trabalhadores ainda não retiraram o benefício, o que representa mais de R$ 145,7 milhões disponíveis para saque em todo o país.
O abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores da iniciativa privada, por meio do Programa de Integração Social (PIS), e a servidores públicos, pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O valor pode chegar a até um salário-mínimo, conforme o tempo de trabalho no ano-base.
Têm direito ao benefício os trabalhadores que exerceram atividade formal por, no mínimo, 30 dias em 2023, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos, além de estarem devidamente inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e com dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
A consulta sobre valores, banco responsável pelo pagamento e datas pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, onde também é possível verificar valores de anos anteriores ainda disponíveis.
Assim como ocorreu em 2024, o calendário de pagamentos de 2025 foi unificado. Tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem conforme o mês de nascimento. Atualmente, o pagamento está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, para o Pasep. A última liberação ocorreu em agosto, contemplando os nascidos nos meses de novembro e dezembro.
Até o momento, segundo o governo federal, já foram pagos R$ 30,7 milhões a aproximadamente 26,5 mil trabalhadores, o que representa uma cobertura de 99,47% do público previsto.
Após o encerramento do prazo nesta segunda-feira, os valores não sacados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda assim, quem perder o prazo poderá solicitar o resgate posteriormente, por meio dos canais oficiais do Ministério do Trabalho, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão.
