Jornal do Meio Dia
Lista de material escolar: advogado Rodrigo Rolim esclarece o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas
O início do ano letivo volta a levantar uma dúvida recorrente entre pais e responsáveis: afinal, o que as escolas podem ou não exigir na lista de material escolar? O tema foi destaque no Jornal do Meio-Dia desta sexta-feira, 09 de janeiro, que recebeu o advogado Rodrigo Rolim, especialista em Direito do Consumidor.
Durante a entrevista, o advogado explicou que existe uma regra básica que ajuda a diferenciar cobranças legais de práticas abusivas. Segundo ele, as escolas só podem exigir materiais de uso individual do aluno. Itens de uso coletivo — como produtos de limpeza, papel para uso administrativo ou materiais de manutenção — não podem ser repassados aos pais, pois devem estar incluídos no valor da mensalidade ou anuidade.
Rodrigo Rolim também esclareceu que há diferenças entre escolas públicas e particulares. No ensino público, o Estado é responsável pelo fornecimento da maior parte do material pedagógico, sendo permitida apenas a solicitação de itens básicos, como lápis e caneta, sem caráter obrigatório. Já nas escolas particulares, a lista pode ser maior, desde que respeite o uso individual do aluno.
Outro ponto abordado foi a indicação de marcas ou de estabelecimentos específicos para a compra do material. De acordo com o advogado, essa prática configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, salvo quando se tratar de um produto exclusivo, sem concorrência no mercado.
O especialista também orientou que, ao identificar quantidades excessivas ou itens que gerem dúvida, os pais devem questionar a escola e pedir esclarecimentos, sempre priorizando o diálogo. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer ao Procon, inclusive pela internet, e, em último caso, ao Judiciário.
Além do tema educacional, Rodrigo Rolim alertou sobre golpes bancários, comuns no fim e início de ano, como fraudes envolvendo empréstimos consignados, compras por aproximação e falsas visitas de supostos agentes do INSS. O advogado reforçou a importância da atenção redobrada e da busca por informação como forma de prevenção.
Para finalizar, o especialista destacou outros direitos importantes, como a proibição de cobrança de 13ª mensalidade, taxas extras fora da anuidade e a vedação de taxa de reserva para alunos com deficiência, como autistas e pessoas com síndrome de Down.
