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Justiça proíbe táxi rotativo em Itapetininga
Segundo a decisão, o Município deve fazer cessar imediatamente o sistema de táxi rotativo, devendo os táxis funcionarem como meio de transporte de aluguel individual de passageiros, remunerado mediante o uso de taxímetros, ficando a encargo exclusivo da concessionária respectiva a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Itapetininga alegando, em resumo, a existência de transporte coletivo de passageiros em veículos particulares (taxi), atividade normatizada pela Lei Municipal 5.414/2010, regulamentada pelo Decreto 764/2011, que a denominou como “taxi em ponto sistema rotativo”.
De acordo com a ação, os veículos destinados ao transporte individual são utilizados para o transporte coletivo, com lotação máxima, cobrando tarifa única para o trecho percorrido e captando passageiros ao longo do trajeto, de modo a caracterizar sistema de lotação clandestina.