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JUSTIÇA MANTÉM PROIBIÇÃO DOS TAXIS ROTATIVOS NA CIDADE
A decisão foi mantida e publicada ontem, quinta-feira, dia 18, sendo que a Justiça entende tratar-se de “prática ilícita de transporte coletivo de passageiros” e que portanto “não há prazo para a cessação deste serviço”.
Vale ressaltar que foi proibida apenas a modalidade transporte coletivo, sendo assim, os táxis poderão rodar com passageiros, desde que utilizem taxímetro para transporte individual ou um grupo de família ou amigos, desde que paguem o valor estipulado no taxímetro.