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Manhã Super Difusora

Matheus Assis alerta: quem vai morar no exterior precisa comunicar saída à Receita para evitar dupla tributação

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Morar fora do Brasil exige mais do que arrumar as malas: é preciso comunicar formalmente a saída à Receita Federal para evitar problemas fiscais, explicou Matheus Assis, da Sinergias Soluções, em entrevista ao programa Manhã Super Difusora. Segundo o especialista, a mudança de residência pode alterar o tratamento do CPF, implicar obrigação de declarar rendimentos em moeda estrangeira e ativar mecanismos internacionais de troca de informações bancárias.

Na conversa, Matheus detalhou a diferença entre comunicação de saída — feita pelo site da Receita e com efeito estritamente informativo — e a declaração de saída definitiva, que funciona de forma análoga à declaração do Imposto de Renda e coloca uma “flag” no CPF indicando a condição do contribuinte. Ele alertou que muitas pessoas acreditam que passar pela imigração ou simplesmente sair do país já basta, mas a omissão pode levar o fisco a entender que os rendimentos auferidos no exterior continuam sujeitos à tributação no Brasil.

Um ponto destacado foi a participação do Brasil em sistemas internacionais de troca de dados bancários (Common Reporting Standard — CRS), que reúne mais de 100 países e possibilita que informações sobre contas e saldos no exterior sejam compartilhadas entre administrações tributárias. Por isso, abrir conta no exterior ou receber pagamentos em dólar, por exemplo, pode ser identificado automaticamente pelas autoridades fiscais.

Matheus explicou também situações práticas que geram dúvidas frequentes:

  • Tempo considerado como residência no exterior: o marco usual é morar mais de seis meses fora do país — a partir daí é necessário verificar a comunicação antes da saída.

  • Rendimentos em dólar e variação cambial: ganhos no exterior e sua conversão em reais podem criar obrigações tributárias por causa da variação cambial.

  • Trabalho remoto e pessoa jurídica: quem presta serviços a empresas estrangeiras via home office pode ter vantagens ao atuar como pessoa jurídica; a opção, porém, precisa ser avaliada caso a caso.

  • Rendimentos de plataformas (YouTube, redes sociais): pagamentos em moeda estrangeira também exigem atenção; a forma de tributação pode variar conforme a natureza do rendimento e do vínculo (pessoa física vs. jurídica).

  • Receitas originadas no Brasil (aluguéis, rendimentos financeiros): manter fontes de renda no país exige planejamento para compatibilizar obrigações brasileiras com a residência no exterior.

Matheus ressaltou que cada país tem regras próprias e que alguns destinos não possuem acordos fiscais favoráveis com o Brasil — citou, como exemplo prático, países com regimes fiscais diferentes — razão pela qual é recomendável buscar orientação antes da mudança. Ele também lembrou que a integração global de dados torna cada vez mais impossível “esconder” recursos no exterior e que a regularização evita surpresas como autuações ou cobranças retroativas.

Para quem planeja morar fora, trabalhar para empresas estrangeiras ou já recebeu pagamentos em moeda estrangeira, a recomendação é planejar a situação fiscal com antecedência e contar com especialistas para avaliar se a declaração de saída definitiva e a comunicação à Receita são necessárias — e qual o melhor formato de declaração conforme rendas e bens no Brasil.

Para orientações e atendimento: Sinergias Soluções — WhatsApp (15) 3527-6790.