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Flávio de Mello Almada Ferreira explica como alteração de nome, união estável, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Miracatu esclareceu dúvidas sobre alteração de nome, união estável, divórcio e inventário

Flávio de Mello Almada Ferreira explica como alteração de nome, união estável, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório

Questões envolvendo documentos, família e registro civil nem sempre precisam chegar à Justiça. Em determinadas situações, procedimentos podem ser realizados diretamente em cartório pela chamada via extrajudicial. O assunto foi explicado pelo oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede da Comarca de Miracatu, Flávio de Mello Almada Ferreira, durante entrevista ao Jornal do Meio-Dia deste sábado (5), na Super Difusora.

Com experiência anterior de dez anos na advocacia e atuação atual como oficial de registro civil, Flávio explicou que a via extrajudicial representa uma alternativa para procedimentos que podem ser resolvidos sem a necessidade de um processo judicial.

Segundo o entrevistado, a busca tradicional pelo Judiciário para diferentes tipos de questões contribuiu para o aumento da quantidade de processos pendentes. Nesse cenário, os cartórios passaram a desempenhar um papel importante na solução de procedimentos de forma mais célere, sempre dentro das situações previstas pela legislação.

Alteração de nome pode ser feita diretamente no cartório

Um dos assuntos abordados foi a possibilidade de alteração de nome. Flávio explicou que, desde 2022, pessoas com 18 anos completos podem solicitar a alteração do prenome diretamente no cartório, sem precisar apresentar uma justificativa.

A mudança pode ser feita uma vez nessa modalidade. Caso a pessoa queira realizar uma nova alteração posteriormente, será necessário recorrer à via judicial.

A entrevista também esclareceu que existem possibilidades de alteração de sobrenome em situações específicas e que, em determinados casos, a mudança pode envolver pessoas menores de idade, mediante a representação legal adequada.

Outra possibilidade destacada foi a inclusão do sobrenome do cônjuge. Atualmente, segundo Flávio, a regra permite que tanto o homem quanto a mulher adotem o sobrenome do parceiro ou da parceira.

Alteração de nome e gênero

A conversa também abordou a alteração de nome e gênero no registro civil.

De acordo com Flávio, a alteração de gênero pode ser solicitada diretamente no cartório e não depende da realização de tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual.

Ele explicou ainda que a pessoa pode solicitar apenas a alteração do gênero ou realizar também a mudança do nome. Para o procedimento, é necessária a apresentação da documentação prevista pelas normas, além da manifestação de vontade formalizada pelo requerente.

União estável pode ser formalizada em cartório

Outro tema tratado na entrevista foi a união estável. Flávio ressaltou que, embora a união estável possa existir sem um documento formal, a formalização proporciona maior segurança jurídica ao casal.

O reconhecimento pode ser feito por escritura pública em Tabelionato de Notas ou por termo declaratório no Registro Civil. O registro também permite dar publicidade à união e produzir efeitos perante terceiros.

Entre os pontos que podem ser definidos estão o regime de bens e questões relacionadas a direitos sucessórios.

O entrevistado também explicou a possibilidade de utilização da chamada certificação eletrônica para comprovar a data de início da união estável, mediante apresentação de documentos e outros elementos que possam demonstrar quando a relação começou.

Divórcio e inventário também podem ter solução extrajudicial

Flávio explicou ainda que o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório em determinadas situações. Mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ocorrer desde que questões como guarda, pensão alimentícia e direito de convivência tenham sido previamente resolvidas pela Justiça.

A partilha de bens também pode ser realizada no cartório quando preenchidos os requisitos legais.

No caso do inventário, o entrevistado destacou que o procedimento também pode ser realizado pela via extrajudicial quando existe consenso entre os envolvidos e são atendidos os requisitos necessários.

Uma das novidades mencionadas por Flávio é a possibilidade de utilização de escritura pública para autorizar a venda de determinado bem deixado pelo falecido, quando os herdeiros precisam dos recursos para custear as despesas do próprio inventário. A medida pode evitar a necessidade de uma autorização judicial específica para essa finalidade.

Importância da orientação jurídica

Apesar de alguns procedimentos não exigirem a presença obrigatória do advogado no cartório, Flávio destacou durante a entrevista que o profissional continua tendo papel importante.

Segundo ele, o advogado funciona como elo entre o cliente e o cartório, auxiliando na análise jurídica, na organização da documentação e na condução adequada do procedimento.

Para o oficial, uma comunicação mais próxima entre advogados e cartórios também contribui para evitar erros, falta de documentos e atrasos, tornando a solução mais rápida para o cidadão.

Flávio de Mello Almada Ferreira é bacharel em Direito pela PUC de São Paulo e pós-graduando em Direito de Família e Sucessões. Ele atuou na advocacia entre 2015 e 2025 e atualmente exerce a função de oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede da Comarca de Miracatu.

A entrevista completa foi ao ar no Jornal do Meio-Dia deste sábado (5), na Super Difusora, e trouxe orientações sobre diferentes procedimentos que podem ser realizados pela via extrajudicial.