Redes sociais

Jornal do Meio Dia

Indulto de Natal de Lula deve excluir condenados do 8 de janeiro

Publicado

em

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve publicar até o fim da semana um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, excluindo do benefício, portanto, réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Até agora, o Supremo já condenou 30 executores dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além de abolição violenta do Estado democrático de Direito; eles também respondem pelos crimes de associação criminosa armada; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

Não poderão ser indultados, aqueles que estão presos por violência doméstica e familiar, violência política contra as mulheres, perseguição e os que descumpriram medidas protetivas. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente não serão contemplados.

Por outro lado, poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão, que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.