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Lei do Capacete: Uso obrigatório e certificação são fundamentais para garantir segurança no trânsito

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No Manhã Super Difusora desta terça-feira, 27 de fevereiro, Rosana Badin, da Autoescola Rio Branco, foi a convidada especial para esclarecer dúvidas sobre o uso do capacete ao pilotar motocicletas. Em uma conversa informativa, Rosana destacou a importância desse item não apenas como obrigatório por lei, mas também como um componente essencial para garantir a segurança dos condutores.

A relevância do capacete foi ressaltada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em março de 2022, quando publicou uma resolução delineando diretrizes precisas para seu uso. A norma abrange condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados em vias públicas.

Para quem transita pelas ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é não apenas uma precaução, mas uma obrigação legal. A “lei do capacete” é clara: independente do tipo de veículo, seja uma motocicleta convencional ou uma “cinquentinha” de 50 cc, o capacete é obrigatório.

O desrespeito a essa norma sujeita o motociclista a penalidades severas, conforme estipulado pelo artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção da motocicleta e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Contudo, é crucial salientar que não basta qualquer capacete. A lei também estabelece a necessidade de certificação por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ao adquirir um capacete novo, é imprescindível verificar a presença do selo do Inmetro no casco e uma etiqueta interna que comprove a certificação.

Capacetes destinados a bicicletas, skate ou do tipo “coquinho” não atendem aos requisitos legais para uso em motocicletas. Uma única exceção é concedida a capacetes com numeração superior a 64, ainda que raros no Brasil. Esses capacetes podem ser adquiridos no exterior e utilizados nas vias brasileiras.

Além da certificação, outro aspecto importante é a presença de dispositivos retro refletivos de segurança nas partes laterais e traseira do capacete. Esses adesivos refletivos, conhecidos como dispositivos retro refletivos, são obrigatórios e contribuem para a visibilidade do condutor, promovendo uma condução mais segura.

Assim, a “lei do capacete” vai além da mera conformidade legal; ela é uma medida crucial para preservar vidas e promover um trânsito mais seguro e responsável. Fica o alerta: cumprir essas normas é uma atitude não apenas obrigatória, mas indispensável para a segurança de todos nas vias públicas.