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Manhã Super Difusora

Entenda a interdição judicial e como ela protege pessoas em situação de vulnerabilidade

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No programa Manhã Super Difusora desta quinta-feira, 24 de abril, a advogada e professora Gisele Almada trouxe esclarecimentos fundamentais sobre um tema que muitas pessoas já ouviram falar, mas poucas realmente compreendem: a interdição judicial.

Segundo a especialista, a interdição judicial é uma ferramenta legal que tem como principal objetivo proteger pessoas que, por algum motivo, não conseguem mais gerir plenamente os atos da vida civil. Essa incapacidade pode decorrer de doenças como Alzheimer, Parkinson, distúrbios psicológicos, dependência química, compulsões, entre outras situações que comprometam o discernimento.

A imagem mais comum associada à interdição é a de alguém com um patrimônio significativo que, ao apresentar sintomas de demência, precisa ser protegido para que seus bens não sejam mal administrados ou até dilapidados. No entanto, a interdição vai muito além do aspecto financeiro: trata-se, sobretudo, de uma garantia da dignidade e proteção de quem já não consegue se defender sozinho.

Durante a entrevista, Gisele explicou que a interdição pode ser total ou parcial, a depender do grau de comprometimento da pessoa. Em uma interdição parcial, por exemplo, o interditado pode continuar tomando algumas decisões sozinho – como se casar –, enquanto outras, como a administração do patrimônio, ficam sob responsabilidade do curador, nomeado judicialmente.

Outro ponto importante abordado foi sobre quem pode solicitar a interdição. O Código Civil estabelece uma ordem legal, iniciando pelo cônjuge, seguido por pais, filhos e outros parentes próximos. Em casos em que a pessoa interditada está em instituições, como casas de repouso, o próprio local pode entrar com o pedido. O Ministério Público também pode agir quando não há familiares disponíveis ou em situações de risco.

A interdição é um processo sério e controlado judicialmente: o curador deve prestar contas regulares de sua administração, geralmente em relatórios anuais ou semestrais, comprovando todas as despesas e movimentações feitas com os recursos da pessoa interditada.

Um aspecto destacado por Gisele foi o uso da interdição como medida de prevenção contra fraudes, golpes e abusos, algo cada vez mais comum, principalmente com idosos. Ela citou casos em que familiares ou terceiros se aproveitam da vulnerabilidade do idoso para obter vantagens financeiras – o famoso “golpe do baú”. Em muitos desses casos, a interdição evita que decisões importantes sejam tomadas de forma irresponsável ou sob influência indevida.

Além disso, a advogada lembrou que a interdição pode ser temporária, especialmente em casos de surtos ou quadros de dependência química, quando há possibilidade de recuperação e retomada da autonomia por parte da pessoa interditada.

Por fim, Gisele reforçou a importância de se falar abertamente sobre o tema, quebrando o tabu de que pedir ajuda ou reconhecer uma incapacidade seja sinal de fraqueza. “Blindar um patrimônio ou garantir o cuidado de alguém é, antes de tudo, um ato de amor e responsabilidade”, concluiu.

Para as famílias que convivem com situações semelhantes, buscar orientação jurídica é o primeiro passo para garantir os direitos e a segurança de quem mais precisa. Seja um imóvel, uma pensão, uma aposentadoria ou mesmo a simples dignidade de envelhecer com respeito, tudo pode e deve ser protegido pela via legal quando necessário.