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Tarifa Social de Energia Elétrica: energia mais barata e incentivo à sustentabilidade

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Criada em abril de 2022 pela Lei n° 10.438, a Tarifa Social de Energia Elétrica — TSEE permite a concessão de descontos para consumidores de baixa renda, que variam entre 10% e 65%, a depender do consumo mensal de cada família.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou famílias que tenham entre seus membros algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A renda familiar mensal por pessoa deve ser inferior a meio salário mínimo. No caso de famílias que tenham pessoas com deficiência que precisem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica, o limite de renda mensal é de até três salários mínimos.

É feita a concessão de um benefício por família. O cidadão não precisa requerer.

No primeiro semestre, o Ministério da Cidadania reforçou a parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tornando automática a concessão da Tarifa Social para as famílias cadastradas no Cadastro Único que cumpram os critérios.

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, variando de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220kWh.

 

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