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Beneficiário do INSS não precisa mais fazer prova de vida
Agora, não é mais obrigação do titular do benefício sair de casa para realizar o procedimento, e sim do próprio órgão.
Ferramenta importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos, a prova de vida é realizada periodicamente e pode acontecer de forma presencial ou digital.
Na prática, são utilizadas informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, mas também bases de dados privadas que mantenham acordo de cooperação com o INSS.
o que pode servir como prova de vida:
- Acessaro aplicativo Meu INSS com o selo ouro (nível máximo de segurança das contas gov.br) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos entidades públicas com certificação e controle de acesso;
- Realizar empréstimo consignadocom reconhecimento biométrico;
- Realizar atendimento presencialnas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Realizar perícia médicapresencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
- Ser vacinado (a);
- Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsitoou de segurança pública;
- Atualizar informações no Cadastro Único(opção válida apenas quando a atualização é feita pela pessoa responsável pelo grupo familiar);
- Votarnas eleições;
- Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamentomilitar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
- Receber benefício socialpor reconhecimento biométrico;
- Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.
Somente quando o cruzamento de dados não for possível é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade da realização da prova de vida, mas é obrigação do próprio INSS avisar o cidadão.