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Beneficiário do INSS não precisa mais fazer prova de vida

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A prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou mais fácil a partir de 2023.

Agora, não é mais obrigação do titular do benefício sair de casa para realizar o procedimento, e sim do próprio órgão.

Ferramenta importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos, a prova de vida é realizada periodicamente e pode acontecer de forma presencial ou digital.

Na prática, são utilizadas informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais, mas também bases de dados privadas que mantenham acordo de cooperação com o INSS.

o que pode servir como prova de vida:

  • Acessaro aplicativo Meu INSS com o selo ouro (nível máximo de segurança das contas gov.br) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  • Realizar empréstimo consignadocom reconhecimento biométrico;
  • Realizar atendimento presencialnas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realizar perícia médicapresencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
  • Ser vacinado (a);
  • Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsitoou de segurança pública;
  • Atualizar informações no Cadastro Único(opção válida apenas quando a atualização é feita pela pessoa responsável pelo grupo familiar);
  • Votarnas eleições;
  • Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalhoalistamentomilitar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
  • Receber benefício socialpor reconhecimento biométrico;
  • Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.

Somente quando o cruzamento de dados não for possível é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade da realização da prova de vida, mas é obrigação do próprio INSS avisar o cidadão.

 

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