Brasil e o Mundo
volta do Minha Casa é positiva, mas programa ainda pode ser aperfeiçoado
A Medida Provisória 1.162, que reinstituiu o MCMV, contém diversos aspectos positivos, tais como a definição clara dos objetivos, das linhas de atendimento e das diretrizes do programa.
Neste último item, cumpre destacar o estímulo ao cumprimento da função social da propriedade, a promoção do planejamento integrado com as demais políticas de governo com vistas ao desenvolvimento sustentável , a cooperação federativa e fortalecimento do Sistema nacional de Habitação de Interesse Social e, muito relevante: transparência e monitoramento com relação à execução física e orçamentária dos benefícios habitacional e à participação dos atores envolvidos, incluída a divulgação dos valores de subvenção concedidos e dos benefícios gerados.
Também são positivas as alocações de subvenção econômica para complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições ou pelos agentes financeiros e de recursos em fundo garantidor de operações que envolvam benefícios de natureza habitacional.
Da mesma forma, é relevante a disposição de que as operações contratadas no âmbito do programa poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab).
O novo desenho do programa também acerta quando condiciona a participação de Estados e Municípios a leis desses entes federados, isentando de ITCMD e de ITBI, que tenham como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas aos beneficiários, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes de: dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).