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Manhã Super Difusora

Férias coletivas, férias individuais e recesso: entenda as diferenças e seus direitos

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No Programa Manhã Super Difusora desta quinta-feira, 02 de janeiro, o advogado especialista em direito trabalhista, Michel Batista, explicou as diferenças entre férias coletivas, férias individuais e recesso. A entrevista detalhou questões importantes que impactam diretamente os trabalhadores, especialmente neste início de ano, quando muitas empresas entram em período de recesso ou férias coletivas.

Férias Individuais: Quem Decide?

Michel Batista iniciou a entrevista explicando que, em relação às férias individuais, a empresa é quem determina o período. Ele exemplificou que, em uma grande empresa com 400 funcionários, embora o colaborador tenha o direito de escolher quando tirar suas férias, a coordenação da empresa precisa ser eficiente para que todos os empregados possam aproveitar esse período sem comprometer o funcionamento da empresa. A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de parcelamento das férias, o que facilita para o trabalhador se organizar e ajustar suas férias conforme sua conveniência, mas sempre respeitando algumas regras, como o limite de parcelamento e o número mínimo de dias.

Férias Coletivas: Como Funciona?

As férias coletivas são um pouco diferentes. Quando a empresa decide fechar um setor ou toda a operação, ela pode implementar as férias coletivas. Segundo Michel Batista, este tipo de férias é decidido pela empresa, que deve comunicar aos funcionários com pelo menos 15 dias de antecedência. Para empresas grandes, que já possuem um padrão de programação, esse aviso pode ser mais curto, mas para pequenas empresas, a comunicação deve ser feita com mais antecedência.

Em alguns casos, a empresa pode determinar férias coletivas para todos os funcionários, mesmo aqueles que ainda não completaram o período aquisitivo de férias (um ano de trabalho). Isso acontece porque o direito a férias é proporcional ao tempo de serviço, e, portanto, os funcionários que ainda não atingiram um ano completo de trabalho terão direito apenas ao período proporcional, enquanto os que já completaram esse período terão direito aos 30 dias de férias.

Férias Coletivas vs. Recesso: Qual a Diferença?

Uma das perguntas mais comuns em empresas que adotam férias coletivas é a diferença entre férias coletivas e recesso. Michel Batista explicou que, no recesso, o empregado não precisa ter completado um ano de trabalho para usufruir do descanso. O recesso é determinado pela empresa, e o empregado recebe o pagamento normalmente, mas sem o adicional de 1/3 das férias (que é pago nas férias coletivas).

Se o trabalhador entrou na empresa há menos de um ano e a empresa entrou em período de recesso, ele poderá usufruir do descanso sem perder o período aquisitivo. Ou seja, ao contrário das férias coletivas, que zeram o período aquisitivo de férias, o recesso mantém o contador de tempo de trabalho funcionando para o trabalhador.

O Processo de Organização das Férias

Michel Batista enfatizou que, para que a empresa e os funcionários se beneficiem de uma programação de férias ou recesso eficaz, é essencial haver uma boa comunicação entre empregador e empregado. Isso ajuda na organização do trabalho e na garantia de que todos os setores da empresa funcionem de maneira equilibrada. Ele também destacou a importância da flexibilidade e do bom senso tanto da parte da empresa quanto dos trabalhadores para que todos possam se beneficiar de uma boa organização de férias.

A Conciliar e Evitar Litígios

A entrevista também abordou a tendência crescente das empresas e dos trabalhadores buscarem acordos amigáveis antes de entrarem em disputas jurídicas. Segundo Michel, tanto a Justiça do Trabalho quanto os advogados trabalhistas têm se concentrado mais na conciliação, ajudando as partes a resolverem suas pendências de maneira mais eficiente e menos litigiosa.

Para aqueles que ainda têm dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, Michel Batista recomendou que busquem orientação jurídica especializada. Assim, é possível entender melhor o funcionamento das férias e recessos, garantindo que os direitos sejam respeitados sem prejuízos para ambas as partes.